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REGULAÇÃO
Consulta Pública propõe aperfeiçoar licitações de distribuidoras com mercado inferior a 700 GWh/ano
Em reunião da diretoria colegiada nesta terça-feira (3/12), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a abertura de Consulta Pública (CP033/2024) que pretende aperfeiçoar a Resolução Normativa 1.009/2022 para vedar a participação de partes relacionadas nos processos licitatórios promovidos por distribuidoras com mercado inferior a 700 GWh/ano. A mudança tem o objetivo de reforçar os princípios de isonomia e transparência, uma vez que a participação de partes relacionadas nos dois pólos dos processos licitatórios realizados por distribuidoras apresenta riscos de conflitos de interesse, comprometendo a credibilidade dos certames.
A Consulta também propõe reenquadrar Contratos de Comercialização de Energia com Agente Supridor (CCESUP) do procedimento de homologação para o de registro, com alteração do Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). Com isso, custos regulatórios poderão ser minimizados com a redução de exigências.
Documentos relacionados à CP033/2024 ficarão disponíveis para análise na página https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas. As contribuições poderão ser enviadas para o e-mail cp033_2024@aneel.gov.br entre 5 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.