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REGULAÇÃO
Consulta debaterá Procedimentos de Rede e Regras e Procedimentos de Comercialização
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu abrir, nesta terça-feira (28) a Consulta Pública n.º 014/2024 para debater as propostas de alteração dos Procedimentos de Rede apresentadas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) e das Regras e Procedimentos de Comercialização, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Interessados poderão enviar contribuições via e-mail cp014_2024@aneel.gov.br de 30 de maio a 14 de julho de 2024.
Em dezembro de 2023, foi publicada a Resolução Normativa n.º 1.078, de 2023. A norma revisou os critérios e procedimentos para a elaboração do Programa Mensal da Operação Energética (PMO) e para a formação do Custo Marginal da Operação (CMO) e do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). Em decorrência disso, tornou-se necessário alterar os Procedimentos de Rede e as Regras e Procedimentos de Comercialização.
O ONS propõe que sejam atualizados os seguintes submódulos dos Procedimentos de Rede:
- Submódulo 2.4 – Critérios para estudos energéticos e hidrológicos (Critérios e novo Operacional);
- Submódulo 3.3 – Planejamento da operação energética de médio prazo (Responsabilidades e Procedimental);
- Submódulo 4.3 – Programação mensal da operação energética (Responsabilidades e Procedimental);
- Submódulo 4.5 – Programação Diária da Operação (Responsabilidades e Procedimental); e
- Submódulo 4.7 – Atualização de informações sobre restrições hidráulicas dos aproveitamentos hidroelétricos (Responsabilidades).
Quanto às Regras de Comercialização, a CCEE sugere a inclusão de esclarecimentos, no Módulo 00 – Preço de Liquidação das Diferenças, referentes à atualização das informações usadas nos dados de entrada dos modelos computacionais.
Em relação às alterações dos Procedimentos de Comercialização, a CCEE propõe adequações no Módulo 1.4 – Atendimento, de modo a esclarecer que usará o valor do CVU declarado pelo agente termelétrico diretamente ao ONS, pois já é um dado a ser enviado pelo Operador à Câmara, não sendo necessária a declaração do referido valor à CCEE. Ainda em relação ao Módulo 1.4, a Câmara sugere aprimoramentos relativos ao plano de contingência para divulgação do preço.
Os documentos da Consulta serão disponibilizados no portal da ANEEL.