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Aprovada Consulta Pública para discutir o cálculo da revisão da Receita Anual Permitida dos contratos de transmissão de energia elétrica
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23), a abertura da Consulta Pública Nº 12/2024, que trata do cálculo da revisão da Receita Anual Permitida (RAP) dos contratos de transmissão de energia elétrica prorrogados nos termos da Lei Nº 12.783, de 2013.
Os resultados preliminares, a serem aprimorados durante a consulta pública, apresentam a redução na RAP dessas concessionárias no montante de R$ 1.509.618.428,58 (-11,2%), a preços de junho de 2023. Já o resultado preliminar das Parcelas de Ajuste é da redução de R$ 843,95 milhões.
Os contratos de concessão de transmissão de energia de nove concessionárias foram prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/ 2013, devido às regras de revisão suficientes para manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, com periodicidade quinquenal, considerando a primeira revisão periódica da Receita Anual Permitida (RAP) em 1º de julho de 2018. A segunda revisão estava prevista para ocorrer em 1º de julho de 2023, mas a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE) solicitou a prorrogação da revisão periódica da RAP das concessionárias para 1º de julho de 2024. Sendo assim, os efeitos financeiros decorrentes da revisão deverão retroagir a 1º de julho de 2023.
Os interessados em participar da Consulta Pública devem enviar contribuições para o e-mail cp012_2024 @aneel.gov.br, pelo período de 30 dias, de 24/4/24 a 23/5/24. Mais informações podem ser encontradas na página da consulta pública no portal da ANEEL, acesse: https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Sobre a revisão da receita anual permitida de transmissoras
Os contratos de concessão estabelecem que a receita ofertada no leilão e a parcela associada a reforços autorizados está sujeita à revisão dos valores. Os contratos determinam ainda que, nas revisões tarifárias, parcela dos eventuais ganhos extras das transmissoras (Outras Receitas), deve ser extraída da RAP em prol da modicidade tarifária.