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ANEEL regulamenta quotas extraordinárias da CDE
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 24/9, a alteração do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), sobre Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A atualização da norma foi necessária para incluir a regulamentação das quotas extraordinárias dos recebíveis da CDE cedidos e o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as contas Covid e de Escassez Hídrica¹, de que tratam os artigos 6º e 7º da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.
O assunto foi discutido na Consulta Pública nº 20/2024, que recebeu 36 contribuições de 14 agentes do setor entre 4 e 9/9/2024.
Entre as contribuições aceitas, destacam-se:
- necessidade de a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informar também às distribuidoras e aos conselhos de consumidores os casos de inadimplência; e
- esclarecimento de que a quota extraordinária será fixada até a quitação integral do débito.
¹As contas Covid e de Escassez Hídrica foram criadas em 2020 e em 2022, respectivamente, para beneficiar os consumidores de energia em momentos adversos.