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GERAÇÃO
ANEEL recebe sugestões sobre Regra de Comercialização por constrained-off de UFV
Tomada de Subsídios aberta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) visa ao aprimoramento de Regra de Comercialização a ser empregada para apurar a restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs) com energia comercializada por meio de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) por disponibilidade e de Contratos de Energia de Reserva (CER). As sugestões serão recebidas até o próximo dia 20 de setembro.
A metodologia, proposta pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), pretende definir o parâmetro de referência para o cálculo de geração frustrada de cada evento de constrained-off. No documento, a CCEE afirma que “para usinas fotovoltaicas, considerar as variações de irradiação solar ao longo do dia é um parâmetro essencial para estimar a geração de energia”.
A Tomada de Subsídios 17/2024 segue a Resolução Normativa (REN 1.030/23), que estabeleceu procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de UFVs. Pela resolução, os eventos de restrição de operação por constrained-off das Centrais Geradoras Fotovoltaicas ou conjuntos de Centrais Geradoras Fotovoltaicas, relativos ao ACR (onde se incluem os CCEAR por disponibilidade e CER), ocorridos antes do marco temporal estabelecido no art. 20-F 3, serão tratados nos termos de Regra de Comercialização que estabelece metodologia específica, a ser aprovada pela ANEEL.
O e-mail para enviar contribuições é ts017_2024@aneel.gov.br. Interessados poderão obter mais informações clicando aqui.
Constrained-off: Redução da produção de energia por usinas fotovoltaicas (UFV) despachadas centralizadamente ou usinas/conjuntos de UFVs considerados na programação, decorrente de comando do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que tenham sido originados por instalações externas da usina.