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GERAÇÃO
ANEEL recebe cerca de 2 mil pedidos de usinas para enquadramento na MP 1212/2024
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recebeu pedidos de 1.963 usinas de energia de fontes renováveis interessadas no enquadramento na Medida Provisória 1212/2024 – de 10/04/2024 - que estendeu em mais 36 meses o prazo para que esses empreendimentos iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD).
A maioria dos requerimentos é de usinas solares e corresponde a 65, 3 GW de potência. Os empreendimentos de fonte eólica somam potência equivalente de 18,8 GW. Mais 10 térmicas e duas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), juntas, tem 556 MW. A potência total é de 84,7 GW. Dentre esses pedidos, cerca de 42 são de usinas cuja outorga ainda está em instrução pela área técnica.
A MP exige dos interessados a assinatura de Termo de Adesão, o aporte de garantia de fiel cumprimento de 5% do valor estimado do empreendimento e que as obras sejam iniciadas em até 18 meses, contados da data de emissão da MP. Atendendo a dispositivo da MP, o MME publicou, em 6 de junho de 2024, a Portaria 79/2024, dispondo sobre o aporte das garantias e a caracterização do início de obras.
A Lei 9.427/1996 assegura descontos de até 50% no transporte de energia de fontes renováveis para empreendedores que tivessem requerido outorgas até 2 de março de 2022. Também que o empreendimento entrasse em operação comercial em até 48 meses contados a partir da emissão da outorga. Com a MP 1212/2024, esse prazo pode ser prorrogado em mais 36 meses.
Fonte por Estado |
Quantidade |
Potência (MW) |
EOL |
449 |
18831,583 |
BA |
226 |
9340,3 |
CE |
33 |
1322 |
MA |
3 |
130,2 |
MG |
8 |
384,448 |
PB |
61 |
2349,9 |
PE |
2 |
75,6 |
PI |
47 |
2444,6 |
RN |
62 |
2595,535 |
RS |
7 |
189 |
PCH |
2 |
34,2 |
PR |
1 |
5,2 |
SC |
1 |
29 |
UFV |
1502 |
65338,091 |
AL |
4 |
102,7 |
BA |
259 |
10934,053 |
CE |
225 |
8435,662 |
GO |
69 |
3428,86 |
MG |
401 |
17899,837 |
MS |
37 |
2291 |
PB |
34 |
1633,65 |
PE |
76 |
3052,86 |
PI |
239 |
10211,841 |
RJ |
11 |
323,4 |
RN |
131 |
6266,453 |
SE |
10 |
500 |
TO |
6 |
257,775 |
UTE |
10 |
522,205 |
MG |
4 |
210 |
MS |
2 |
86,4 |
MT |
2 |
95,805 |
SP |
2 |
130 |
TOTAL GERAL |
1963 |
84726,079 |
Fonte |
Quantidade |
Potência |
EOL |
449 |
18831,58 |
PCH |
2 |
34,2 |
UFV |
1502 |
65338,09 |
UTE |
10 |
522,205 |