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ANEEL publica valores das quotas de RGR que deverão ser pagas pelas concessionárias de geração e transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou na última quarta-feira (21/8), por meio do Despacho nº 2.390/2024, os valores das quotas da Reserva Global de Reversão (RGR) para 106 concessionárias de geração e transmissão. A RGR é um encargo do setor elétrico pago mensalmente pelos geradores e transmissores de energia. As quotas serão recolhidas mensalmente por meio de boletos emitidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que é gestora dos recursos da RGR.
Os montantes fixados somam cerca de R$ 630 milhões e referem-se ao período de julho de 2024 a junho de 2025 e contemplam ajustes referentes ao exercício de 2023, além do ajuste de 2022 da Eletronuclear.
Estão obrigadas ao recolhimento da RGR as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica licitadas anteriormente a 12 de setembro de 2012 e as concessões de serviço público de transmissão e geração que não forem prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783/2013.