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DISTRIBUIÇÃO
ANEEL mantém multa de R$ 165 milhões a Enel/SP por demora no restabelecimento da rede após temporal em novembro de 2023
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (09/04), em Reunião Pública Colegiada, manter a multa de R$ 165.807.883,49 aplicada contra a Enel São Paulo por falhas no restabelecimento de energia em São Paulo após temporal ocorrido no dia 03/11/23.
Em sua decisão, a Agência considerou que os eventos climáticos adversos do dia 03/11/23 justificam a origem das interrupções no fornecimento de energia elétrica, no entanto, não eximem a distribuidora de sua responsabilidade de restabelecer o serviço de forma rápida e eficaz. A fiscalização realizada pela área técnica da autarquia constatou que o plano de contingenciamento adotado pela distribuidora não foi suficiente para mitigar os impactos causados pelas chuvas, pois a concessionária não alocou pessoal, veículos e equipamentos necessários para o atendimento célere e eficaz da demanda, o que contribuiu para a majoração dos prejuízos aos consumidores e atraso no restabelecimento completo dos serviços.
Ficou constatado, ainda, que embora o evento climático tenha iniciado na sexta-feira dia (3/11/23) após as 16h, o aumento significativo da quantidade de equipes ocorreu apenas a partir da segunda-feira dia 06/11/23, tanto para a equipes próprias como para equipes terceiras, bem como para a quantidade de veículos, acarretando assim em um período muito longo para atuação em contingência.
O Relatório de Fiscalização apontou também que o Tempo Médio de Preparo – TMP da ENEL SP foi aproximadamente 95% superior à média das outras Concessionárias do estado de São Paulo no ano de 2022 e até outubro de 2023, sendo evidente a demora por parte da distribuidora para alocação de uma equipe de atendimento para uma ocorrência emergencial, mesmo previamente ao contexto do fatídico evento climático do dia 03/11/2023.
A distribuidora não pode mais recorrer da decisão na esfera administrativa. O pagamento da multa deve ser efetuado no prazo de vinte dias, contado do primeiro dia útil após o recebimento da notificação da decisão.
Eventos climáticos severos
Desde o evento ocorrido em 3/11/2023, a ANEEL empreendeu diversas ações para aprimorar a prestação do serviço de distribuição frente aos constantes e cada vez mais intensos eventos climáticos de elevada severidade. Foram realizadas diversas reuniões com os poderes públicos municipais, estaduais distribuidoras e defesa civil para articular ações coordenadas para o enfrentamento dos eventos extremos.
De forma estrutrurada, foi incluída na Agenda Regulatória o tema da resiliência de redes frente a eventos climáticos de elevada severidade.
No dia 22/2, a Agência promoveu um workshop para debater os eventos climáticos de elevada severidade com a sociedade e agentes do setor. O evento envolveu empresas de previsão climatológica, distribuidoras, defesas civis, corpo de bombeiros e especialistas internacionais para discutir os principais desafios e as melhores práticas para resposta aos efeitos climáticos extremos.