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ANEEL emite Termo de Intimação à Enel SP por demora no restabelecimento da energia após evento climático do dia 11/10
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu Termo de Intimação, nesta segunda-feira (21/10), à Enel São Paulo em razão do descumprimento do plano de contingência ajustado pela distribuidora com a ANEEL e a ARSESP e a reincidência quanto ao atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência, como o evento climático extremo do dia 11/10.
A intimação da empresa integra relatório de falhas e transgressões, que inicia processo para avaliação de recomendação de caducidade a ser apreciada pela Diretoria da ANEEL e, depois, encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME).
Na próxima segunda-feira (28/10) o processo será distribuído para relatoria de diretor, na sessão pública semanal de distribuição.
A distribuidora tem 15 dias contados do recebimento do Termo de Intimação para apresentar sua manifestação. A Diretoria da ANEEL avaliará os elementos trazidos pela distribuidora em sua manifestação, oportunidade em que decidirá se é cabível a recomendação de caducidade da concessão ao MME.
A decisão da ANEEL vem na sequência da aplicação da maior multa administrativa da Agência em razão do evento climático extremo ocorrido em 03/11/23, no valor de R$ 165 milhões, penalidade cuja exigibilidade se encontra suspensa por decisão judicial. Em razão do referido evento, a ANEEL fez uma série de determinações para que a distribuidora apresentasse melhores resultados em eventos dessa natureza, o que não ocorreu.