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REGULAÇÃO
ANEEL determina que CCEE apresente novo Estatuto Social
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, nesta terça-feira (12/11), não homologar o Estatuto Social encaminhado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), tendo em vista que foram constatadas ilegalidades no documento.
A necessidade de alteração do Estatuto Social foi determinada pelo Decreto nº 11.835, de 20 de dezembro de 2023, pelo Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024 e pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.087, de 15 de abril de 2024, que alterou a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, estabelecendo a estrutura e a forma de funcionamento da CCEE. Contudo, segundo a avaliação da Agência, itens do documento apresentado violam o Decreto nº 5.177/2004, atualizado pelo Decreto nº 11.835/2023, a Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021, a Constituição Federal e o Decreto nº 12.068/2024.
As incompatibilidades identificadas pela ANEEL, em relação ao ordenamento jurídico vigente são:
- Possibilidade de agentes com participação obrigatória na CCEE optarem pela não adesão direta, desde que sejam representados por outro associado para efeitos de contabilização e liquidação, bem como obrigatoriedade de representação dos consumidores livres e especiais por agentes varejistas;
- Determinar que a participação em atividades políticas nos últimos 36 meses pode configurar impedimento para membros da administração, sob a alegação de falta de idoneidade moral ou reputação ilibada;
- Possibilidade de haver apenas uma recondução na hipótese de vacância no cargo de Conselheiro, independentemente da natureza do mandato – inicial ou residual;
- Flexibilidade quanto à exigência de qualificação dos membros do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal, admitindo a eleição de membros sem que atendam a todos os requisitos previstos na Convenção de Comercialização;
- Previsão de mandatos de Conselheiros pelo período de apenas um ano;
Tendo em vista os termos do Decreto nº 12.068, publicado após a REN 1.087/2024, a diretoria da Agência votou pela revogação integral do art. 37 da referida Resolução, que alterou a Convenção de Comercialização. Ficou determinada também a alteração do art. 16 da REN nº 957/2021, de modo a suprimir a expressão "não coincidentes".
A CCEE deverá apresentar novo Estatuto à ANEEL em conformidade com a legislação e a regulamentação vigente, de modo a não mais haver incompatibilidades com o ordenamento jurídico.