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TARIFAS
ANEEL autoriza reajuste tarifário de quatro permissionárias de distribuição
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21/5) o Reajuste Tarifário Anual das permissionárias de energia elétrica cujo aniversário de contratação acontece na próxima quarta-feira, 29 de maio de 2024. São elas: Cercos (Centro Sul de Sergipe), Cerpro (Promissão), CERRP (São José do Rio Preto) e Cemirim (Mogi Mirim).
As tarifas das permissionárias foram reajustadas nos seguintes índices:
Permissionária |
Alta Tensão |
Baixa Tensão |
Efeito Médio |
Efeito B1 (residenciais) |
Cercos |
- 8,70% (redução) |
0,46% |
0,30% |
0,44% |
Cerpro |
2,12% |
12,93% |
5,64% |
12,92% |
CERRP |
-0,37% (redução) |
1,04% |
0,64% |
0,98% |
Cemirim |
6,30% |
7,24% |
6,88% |
7,20% |
Entre os fatores que mais impactaram nos processos tarifários, destaque para os encargos setoriais na Cemirim, com um efeito de 3,72%, ao passo que os índices variam de 0,51% a 1,06% nas demais permissionárias. Os efeitos dos custos com transmissão de energia elétrica variaram de 0,63% (Cercos) a 2,04% (Cemirim), com uma média de 0,96% entre as quatro distribuidoras.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área Entendendo a Tarifa do portal da ANEEL. Também é possível saber mais sobre o cálculo neste vídeo educativo.