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ANEEL aprova reajuste da receita de venda da energia de Angra 1 e 2 para 2025
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (10/12), o reajuste anual da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas (UTNs) Angra 1 e Angra 2 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
A Receita de Venda da energia elétrica das UTNs para o ano de 2025 é de cerca de R$ 4,1 bilhões, o que representa uma redução de 14% em relação à receita vigente e estipula uma tarifa de R$ 308,41/MWh. Entre os itens que contribuíram para a redução da Receita Fixa em relação ao valor vigente, destacam-se o custo com compra de combustível nuclear e a variação da cobertura tarifária para composição do fundo de descomissionamento, cuja anuidade reduziu de cerca de R$ 144 milhões para aproximadamente R$ 25 milhões.
O reajuste anual tem como finalidade manter o equilíbrio econômico e financeiro da receita de Angra 1 e 2, definido no processo de revisão, por meio de aplicação de regras de reajuste dos custos de Parcela A e de Parcela B.
De acordo com a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, o pagamento referente à geração de energia das Usinas Termelétricas Nucleares (UTNs) Angra 1 e Angra 2 deve ser rateado entre todas as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço público de distribuição no Sistema Interligado Nacional (SIN), sendo sua receita decorrente de tarifa calculada e homologada anualmente pela ANEEL.