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EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
ANEEL aprova regulamentação da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética
O regulamento da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE) foi aprovado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reunida nesta terça-feira (2/4) em Brasília. A Olimpíada é uma iniciativa da ANEEL, em parceria com as distribuidoras de energia elétrica, com a aplicação de desafios e provas a estudantes e premiações aos melhores resultados. A finalidade é difundir informações e formar uma geração voltada ao uso consciente de energia elétrica.
A decisão ocorre após a realização de Consulta Pública (CP021/2023) em que a Agência recebeu 154 contribuições de 21 de junho a 4 de agosto de 2023. Nesse último dia, foi realizada Audiência Pública virtual. A Consulta Pública teve o objetivo de receber sugestões para aprimorar a metodologia de mensuração de resultados para avaliar os benefícios alcançados e incluir a ação na tipologia de projetos do Programa de Eficiência Energética (PEE), com as diretrizes gerais.
Ficou estabelecido que haverá uma edição anual da ONEE, custeada pelo Programa de Eficiência Energética (PEE), de forma cooperada entre as distribuidoras de energia elétrica que aderirem. Já houve duas edições piloto da Olimpíada em 2021 e 2022, com ampla participação. A expectativa é lançar a Olimpíada ainda no primeiro semestre deste ano, com a realização de provas no segundo semestre.
Houve revisão do módulo 4 dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE), para incorporar os aprimoramentos regulatórios relacionados à ONEE. O regulamento torna obrigatória a participação das distribuidoras na ação, estabelecida a alternância de proponentes a cada edição. Também foi definido que o limite das despesas com premiação com recursos do Programa de Eficiência Energética foi fixado em 15% do custo total da Olimpíada e restritas a medalhas, certificados e entrega de um notebook para o aluno ou aluna mais bem colocado ou colocada de cada estado.
A distribuidora proponente ou suas cooperadas poderão buscar patrocínios ou aportar contrapartida, em caso de aumento das despesas com premiação além do limite regulatório e de acréscimo de outras formas de premiação.