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ANEEL aprova redução nas tarifas residenciais de três distribuidoras do RS
Os reajustes das tarifas de cinco distribuidoras que atuam no estado do Rio Grande do Sul foram debatidos nesta terça-feira (16/7) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Os novos índices do Departamento Municipal de Energia de Ijuí (Demei), das Centrais Elétricas Carazinho S.A. (Eletrocar), da Hidropan Distribuição de Energia S.A e da Nova Palma Energia Ltda, que atendem 35,7 mil, 40,1 mil, 20,2 mil e 17,3 mil unidades consumidoras, respectivamente, foram aprovados e entram em vigor a partir 22 de julho. Já a vigência das tarifas da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. (Mux Energia) foram prorrogadas até 20 de agosto de 2024 para os 12,9 mil usuários atendidos pela distribuidora.
Confira os índices que serão aplicados nas tarifas das distribuidoras:
Empresa |
Baixa Tensão |
Alta Tensão |
Efeito Médio |
Consumidores residenciais – B1 |
Demei |
- 7,62% |
- 3,14% |
- 6,76% |
- 7,62% |
Eletrocar |
- 6,62% |
- 14,02% |
- 8,24% |
- 6,59% |
Hidropan |
- 13,01% |
-13,54% |
- 13,17% |
- 13,03% |
Nova Palma Energia |
8,92% |
6,11% |
8,30% |
9,01% |
Os efeitos médios são variados, dependendo de cada distribuidora, e decorrem da atualização dos itens de custos variáveis e não variáveis correspondentes às parcelas A e B, calculados conforme os contratos de concessão. Também são resultantes da inclusão de componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário; e da retirada dos componentes financeiros estabelecidos nos últimos processos tarifários.
O fator que mais impactou os índices da Hidropan foi a compra de energia com a redução de -7,15% no reajuste da empresa. Os custos de transporte impactaram na redução das tarifas da Eletrocar, Hidropan e Demei. No caso da Nova Palma, os custos de transporte e de energia foram os fatores que mais impactaram nas tarifas.
Foram fixadas as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e as Tarifas de Energia Elétrica (TE) aplicáveis aos consumidores e usuários das concessionárias, além de estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão. A resolução homologou também o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) às concessionárias, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.