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TARIFAS
ANEEL aprova redução de 3,10% nas tarifas da Enel Ceará
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (16/4), o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Enel Distribuição Ceará (Enel CE) — distribuidora que atende cerca de 3,9 milhões de unidades consumidoras nos 184 municípios cearenses.
Confira os novos índices, que entrarão em vigor a partir da próxima segunda-feira (22/4):
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
ENEL CE |
- 3,10 % |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
- 3,03% |
- 2,10% |
- 2,81% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os fatores que mais impactaram na redução das tarifas foram os custos com aquisição e atividades relacionadas a distribuição de energia. A redução dos custos com compra de energia se deve, principalmente, pela substituição da aquisição via contratação bilateral por trâmites na modalidade de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) de energia existente, com preço médio significativamente menor.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.