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ANEEL aprova redução de 2,24% nas tarifas de consumidores residenciais atendidos pela Energisa Paraíba
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (27/8) o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Energisa Paraíba (EPB), a vigorar a partir desta quarta-feira (28/8). A distribuidora atende a mais de 1,8 milhão de unidades consumidoras em 218 municípios paraibanos.
O reajuste em questão promoveu redução de 2,24% a ser percebida nas contas de luz dos consumidores residenciais atendidos pela empresa. Confira, na tabela, os demais índices:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
EPB |
- 2,24% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
- 2,39% |
3,22% |
- 1,35% |
Dentre os fatores que mais impactaram na redução dos índices, merecem destaque os componentes financeiros a serem recuperados no próximo período tarifário, além do amortecimento dos custos de transmissão e de encargos do setor elétrico.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.