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TARIFAS
ANEEL aprova prorrogação temporária da tarifa de repasse de energia da Itaipu para 2025
A prorrogação temporária da tarifa de repasse da potência contratada da Itaipu Binacional no valor de US$ 17,66/kW.mês, pelo período de 1º de janeiro a 31 de março de 2025, foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (10/12). Além disso, foi determinado o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), com prazo de resposta de 45 dias, para que avaliem a implementação de medidas adicionais necessárias para viabilizar a manutenção da tarifa de repasse no patamar vigente, sem ônus adicional ao consumidor brasileiro.
A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que assumiu a operação com a privatização da Eletrobras. A tarifa é formada por quatro componentes. São eles: o Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (CUSE), o custo da energia cedida ao Brasil, saldo da Conta de Itaipu e a parcela devida à retirada do fator de reajuste.
Conforme determina o Decreto nº 11.027//2022, a ENBPar encaminhou à ANEEL informações sobre os valores mensais de potência contratada para 2025 e o demonstrativo do saldo da Conta de Itaipu, com estimativa de saldo negativo em 2024 de aproximadamente R$ 333 milhões. O Decreto também determina que os valores recompostos à Conta de Comercialização no exercício de 2024 deverão ser exclusivamente destinados ao pagamento do bônus de Itaipu em 2025, não sendo permitida sua utilização para cobrir eventuais insuficiências financeiras que venham a impactar a gestão da referida Conta.
Em maio de 2024, foi realizada reunião do Conselho de Administração de Itaipu que definiu o CUSE em US$ 19,28/kW.mês para os anos de 2024, 2025 e 2026. Além de aprovar a transferência de recursos financeiros de Itaipu para a Conta de Comercialização de Energia Elétrica no montante de US$ 293,8 milhões, destinada a minimizar impactos tarifários no setor elétrico brasileiro e compensar o aumento da tarifa.
Caso esse cenário de insuficiência de recursos se confirme, o Decreto nº 11.027/2022 prevê a possibilidade de que a ANEEL estabeleça imediatamente novas tarifas de repasse. Assim, para evitar ajustes tarifários extraordinários, foram sugeridas alternativas, como o aumento no aporte financeiro aprovado por Itaipu e a alteração do Decreto nº 11.027/2022 para a criação de uma conta de reserva.