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TARIFAS
ANEEL aprova novas tarifas de 22 permissionárias
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (24/9), novas tarifas para permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
São 22 permissionárias que passam por processo tarifário. Confira na tabela os novos índices que entram em vigor na próxima segunda-feira (30/9):
Permissionárias |
Alta Tensão (em média) |
Baixa Tensão (em média) |
Efeito médio |
Consumidores residenciais - B1 |
Certel |
13,76 % |
13,91 % |
13,87 % |
13,92 % |
Cedri |
- 2,19 % |
- 9,19 % |
- 5,86 % |
- 9,09 % |
Cejama |
5,34 % |
9,72 % |
7,73 % |
9,74 % |
Ceraçá |
8,91 % |
10,53 % |
10,00 % |
10,54 % |
Cerbranorte |
- 3,62 % |
- 0,73 % |
- 1,79 % |
- 0,72 % |
Cerej |
6,35 % |
10,45 % |
10,00 % |
10,45 % |
Cergal |
- 2,91 % |
- 0,71 % |
- 0,97 % |
- 0,72 % |
Cergapa |
- 6,54 % |
- 3,92 % |
- 4,55 % |
- 3,91 % |
Cergral |
- 2,31 % |
1,95 % |
0,88 % |
1,95 % |
Cermoful |
7,69 % |
4,65 % |
6,06 % |
4,67 % |
Cerpalo |
6,54 % |
10,52 % |
10,00 % |
10,52 % |
Cersul |
- 10,58 % |
- 5,54 % |
- 7,37 % |
- 5,52 % |
Certrel |
9,03 % |
11,11 % |
10,00 % |
11,06 % |
Coopera |
5,05 % |
17,61 % |
10,00 % |
17,53 % |
Coopercocal |
- 16,94 % |
- 12,02 % |
- 14,44 % |
- 12,03 % |
Coopermila |
0,07 % |
- 2,09 % |
- 0,68 % |
- 2,09 % |
Coorsel |
- 8,67 % |
- 5,40 % |
- 6,40 % |
- 5,40 % |
Cervam |
- 9,05 % |
- 7,53 % |
- 8,25 % |
- 7,55 % |
Cegero |
0,23 % |
2,73% |
0,95 % |
2,68 % |
Cersad |
2,86 % |
4,22 % |
3,68 % |
4,20 % |
Codesam |
- 5,04 % |
- 3,07 % |
- 4,74 % |
- 3,06 % |
Cooperzem |
3,69 % |
- 0,17 % |
0,86 % |
- 0,18 % |
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Assista ao vídeo educativo para saber mais sobre o cálculo das tarifas.