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ANEEL aprova flexibilização das regras e procedimentos de comercialização de energia no Rio Grande do Sul
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (21/5), durante Reunião Pública Ordinária, flexibilização das regras e procedimentos de comercialização em decorrência da calamidade pública vivida no estado do Rio Grande do Sul. Com a decisão, serão preservadas as relações multilaterais e haverá monitoramento da situação, que possibilitará a avaliação de eventuais medidas adicionais que se façam necessárias.
A situação de calamidade pública que afeta o estado impacta os agentes em termos físicos e operacionais. Foram levantadas possíveis dificuldades para comunicação e acesso a órgãos municipais e estaduais para obtenção de certidões de regularidade dos agentes, ao Sistema de Coleta de Dados de Medição (SCDE), ao sistema de registro de contratos, e para aporte de garantias e liquidação financeira, dentre outros.
De acordo com a decisão da ANEEL, caberá a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) decidir, considerado o prazo necessário para liquidação das competências afetadas, até que a condição de calamidade pública no RS seja extinta ou que haja decisão superveniente da ANEEL, o que ocorrer primeiro, exclusivamente para os agentes afetados, sobre: suspensão de processos de desligamento, bem como avaliar a pertinência de abertura de novos processos de desligamentos; os pedidos de recontabilização de contratos não efetivados, em razão do não aporte de garantias; a suspensão do envio dos Termos de Notificação ou flexibilização dos prazos dos processos relacionadas à penalidade de insuficiência de lastro.
A Agência também decidiu alterar, excepcionalmente, os procedimentos relacionados à comprovação de regularidade setorial e fiscal pelos agentes setoriais atuantes no estado gaúcho para: prorrogar, por 90 dias, a validade dos Certificados de Adimplemento de que trata a Resolução Normativa nº 917/2021 emitidos pela ANEEL até 20 de maio de 2024; afastar, por 120 dias, da exigibilidade pela CCEE das certidões de adimplência fiscal a que se refere o submódulo 5.2 do Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET. Por fim, decidiu-se que a CCEE deverá encaminhar à ANEEL relatório semanal com o detalhamento das decisões proferidas pelo CAd, especificamente sobre as matérias relativas às competências delegadas.
Há um total de 1.555 agentes da CCEE localizados no estado, dentre eles: 19 agentes de distribuição, 13 comercializadores, 346 consumidores livres, 1.086 consumidores especiais, oito autoprodutores, um gerador de serviço público e 82 produtores independentes de energia (PIEs). Além disso, há no estado 16 empresas representantes de outros agentes, que totalizam 2.082 agentes de todo o país na CCEE, dentre os quais 1.185 no estado do Rio Grande do Sul.