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REGULAÇÃO
ANEEL aprova conclusão parcial da Consulta Pública que propôs alterações em submódulos do PRORET
Nesta terça-feira (23), a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a conclusão parcial da Consulta Pública nº 31/2023 sobre a alteração nos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) no que diz respeito a temas como faixa de tolerância de investimentos e melhorias de pequeno porte, dentre outros.
A Consulta Pública nº 31/2023, que fundamentou a revisão do PRORET, foi realizada em três etapas. A 1ª etapa, com período de contribuições de 1º a 30 de setembro de 2023, tratou do aprimoramento dos procedimentos, metodologias de cálculo e resultados preliminares dos custos operacionais regulatórios das transmissoras prorrogadas. Já na 2ª etapa, entre os dias 1° e 16 de outubro de 2023, foram recebidas manifestações relativas às contribuições recepcionadas na 1ª etapa. A 3ª etapa, com período de contribuições de 1º de setembro a 16 de outubro de 2023, tratou de temas que não se referem aos custos operacionais regulatórios das transmissoras prorrogadas.
Com essa deliberação, conclui-se integralmente a 3ª Etapa da CP nº 31/2023.
Dentre as contribuições recebidas, 11 foram acatadas, 2 acatadas parcialmente e 8 não foram acatadas. As contribuições que foram acatadas total ou parcialmente dizem respeito à faixa de tolerância de investimentos, melhorias de pequeno porte, reforços de pequeno porte, marcos temporais das revisões futuras e outras receitas.
Em relação à faixa de tolerância de investimentos, decidiu-se por não incluir o tema no regulamento, já que o Banco de Preços de Referência da ANEEL no segmento de transmissão (BPR-T) está defasado e o ideal é que ele fosse avaliado em um cenário de revisão de preços mais frequente, por exemplo, anualmente.
Sobre as melhorias de pequeno porte, concluiu-se que a regra da anuidade de investimentos em melhorias de pequeno porte deve ser discutida em uma Consulta Pública específica, uma vez que há indícios de conveniência e oportunidade para aprimoramento da regra.
Em relação aos reforços de pequenos porte, ficou estabelecido que o tema deve ser avaliado juntamente com as melhorias de pequeno porte, no âmbito da Agenda Regulatória 2025-2026.