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GERAÇÃO
ANEEL aprimora metodologia para aprovação de CVU de usinas termelétricas
Foi aprovado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta terça-feira (21), o resultado da Consulta Pública nº 38/2022, referente a proposta de normativo que estabelece critérios e procedimentos para aprovação dos Custos Variáveis Unitários (CVUs), no caso de usinas termelétricas não comprometidas com Contratos de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs).
O CVU é utilizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para contabilização e liquidação da energia gerada.
Previsto na Agenda Regulatória 2022-2023 da ANEEL, o tema recebeu 43 contribuições propostas por 17 agentes setoriais, sendo que 10 foram aceitas, 13 foram parcialmente aceitas, 12 não foram aceitas e 8 foram consideradas fora do escopo.
A Resolução Normativa aprovada estabelece critérios e procedimentos para aprovação de CVU declarado diferente de zero para as UTE não comprometidas com CCEAR. A resolução abrange as UTE cujo combustível seja proveniente de óleo combustível, óleo diesel ou gás natural. Além disso, estabelece que os custos fixos serão incluídos no Custo Variável Unitário (CVU), quando autorizados por ato do Ministério de Minas e Energia (MME), pelo período de sua vigência. Isso também será aplicado às centrais geradoras termelétricas com contratos regulados, caso o período de suprimento não tenha sido iniciado.
Após a publicação da Resolução, a Câmara de Comercialização da Energia Elétrica (CCEE) terá o prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação, para encaminhar à ANEEL uma proposta de alteração das Regras e Procedimentos de Comercialização.