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NOTA À IMPRENSA
ANEEL afirma que será emitida intimação a Enel SP decorrente do desempenho da empresa no restabelecimento do serviço no evento do dia 11/10/24
Após os eventos do dia 3/11/23, a ANEEL empreendeu um conjunto de ações junto às empresas envolvidas no evento climático daquela época. Na ocasião, foi aplicada e mantida uma multa no valor de R$ 165 milhões à Enel São Paulo, além de um conjunto de obrigações.
Em função da necessidade de um melhor preparo para os eventos climáticos deste ano, foi solicitado de todas as empresas, inclusive da Enel, que fosse apresentado um plano de contingência para enfrentar o clima adverso que iniciaria a partir de outubro e novembro. Em 19/9/24, foi realizada uma reunião, na qual todas as empresas apresentaram os planos de contingência.
Com o advento do evento climático adverso do dia 11/10/24, a ANEEL tem acompanhado desde o início os trabalhos da Enel. Também tem solicitado apoio de todas as concessionárias de transmissão e distribuição do estado, além acompanhar todo o processo de normalização das cargas.
Adicionalmente, considerando o novo aviso climático adverso para o período de 18/10 a 20/10, a ANEEL realizou reunião com o governo do estado deSão Paulo, prefeitura, defesa civil, corpo de bombeiros e, mais uma vez, com todas as distribuidores do estado de forma a estabelecer um processo de prontidão para aguardar o efeito climático adverso.
Entre outras ações, uma delas será a intimação da empresa, como parte integrante de um relatório de falhas e transgressões, para iniciar um processo de avaliação de uma eventual recomendação de caducidade a ser apreciado pela Diretoria da ANEEL e, em última instância, pelo Ministério de Minas e Energia.
Em relação às informações que estão sendo veiculadas sobre uma provável intervenção da ANEEL, a Agência esclarece que em nenhum momento houve essa afirmação pelo Diretor-Geral da autarquia. Foi explicado as possíveis penalidades administrativas, multa, obrigação de fazer, intervenção administrativa e intimação com fins de recomendação de caducidade ao MME.