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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
ANEEL abre período de discussão sobre acesso à Rede Básica por consumidores
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (1º/10) a abertura de Consulta Pública (CP) 023/2024. O objetivo é discutir com a sociedade a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.
O processo de acesso de um novo consumidor na Rede Básica inicia-se com o pedido de Portaria ao Ministério de Minas e Energia (MME). Assim, para avaliar a expectativa de demanda, a ANEEL consultou o MME sobre solicitações de acesso em andamento. Após a resposta do MME, a ANEEL constatou que não há capacidade na rede de transmissão atualmente para atender a demanda prevista para 2037 em diferentes estados do país. Ocorre que, que caso projetos não se viabilizem, eles irão gerar um elevado custo administrativo.
Segundo a avalição da Agência, foram listados quatro problemas neste novo cenário de solicitações de conexão de unidades consumidoras na Rede Básica:
a) A conexão de novas unidades consumidoras de alta potência pode requerer ampliações significativas na rede de transmissão. A desistência dessas conexões pode deixar as ampliações ociosas, as quais deverão ser remuneradas pelos demais usuários da rede de transmissão, gerando aumento tarifário desnecessário;
b) Por não haver nenhum tipo de compromisso financeiro pelas unidades consumidoras para a solicitação de Parecer de Acesso e para a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), poderá haver solicitações de Portaria ao MME, Parecer de Acesso ao ONS e Autorização à ANEEL de agentes que ainda não estão com os projetos maduros, podendo gerar um custo administrativo desnecessário;
c) Devido à data de início de execução do CUST ser indicada pela unidade consumidora sem limite de prazo, com possibilidade de postergação sem custos, sem limite de prazo de postergação e pela quantidade de vezes que a unidade consumidora desejar, poderá haver reserva de uso da rede de transmissão de forma inapropriada, impedindo o acesso de outros usuários interessados; e
d) Em caso de desistência da conexão destas unidades consumidoras, são cobrados os encargos rescisórios do CUST, proporcionais ao MUST contratado. A inadimplência desses encargos pode gerar prejuízos para o sistema e para as transmissoras, pois elas são as credoras dos mencionados encargos.
A ANEEL considera que problema relatado em “a” requer um estudo mais aprofundado. Dessa forma, propõe debater na CP 023/2024 solução similar à adotada para as centrais geradoras como meio de solucionar os problemas descritos nos itens “b” a “d”. O texto normativo proposto modificará o Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão.
Interessados poderão enviar sugestões de 2/10 e 18/11/2024 para o e-mail cp023_2024@aneel.gov.br.
Para mais Informações, acesse a página de Consultas Públicas.