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TARIFAS
ANEEL abre consulta pública para discutir revisão tarifária da Amazonas Energia
Em reunião pública realizada nesta terça-feira (2), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a abertura de consulta pública para discutir a Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Energia S.A. (AME) a vigorar a partir de 26 de maio. A empresa do serviço de distribuição de energia atende a mais de 1 milhão de unidades consumidoras nos 62 municípios amazonenses.
Confira, na tabela, os índices propostos:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Amazonas Energia |
0,97% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
1,04% |
- 3,55% |
- 0,37% |
Dentre os fatores que mais impactaram na proposta de redução das tarifas, cabe destaque para os custos com aquisição e distribuição de energia elétrica.
A Consulta Pública n.º 006/2024 receberá contribuições entre 29 de fevereiro e 15 de abril de 2024 e contará com uma sessão pública presencial a ser realizada em 15 de março na capital do estado.
As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp006_2024rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp006_2024et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp006_2024pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
- cp006_2024ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.
Saiba mais informações sobre a consulta pública em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.