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REGULAÇÃO
Alterações nos Procedimentos de Rede e nas Regras e Procedimentos de Comercialização são aprovadas
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a revisão dos Procedimentos de Rede das Regras e Procedimentos de Comercialização. A alteração foi necessária em virtude da publicação da Resolução Normativa n.º 1.078, de 2023, que reviu os critérios e procedimentos para a elaboração do Programa Mensal da Operação Energética (PMO) e para a formação do Custo Marginal da Operação (CMO) e do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
O assunto foi discutido na Consulta Pública (CP) 14/2024, que contou com 79 contribuições, recebidas entre 30 de maio e 14 de julho deste ano. Dessas, 26 foram integralmente aceitas e 15, parcialmente aceitas. Colaboraram associações, agentes do setor, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A decisão implica mudanças nos submódulos 2.4 (Critérios), 2.4 (Operacional), 3.3 (Responsabilidades), 3.3 (Procedimental), 4.3 (Responsabilidades), 4.3 (Procedimental), 4.5 (Responsabilidades), 4.5 (Procedimental), 4.6 (Procedimental), e 4.7 (Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, bem como na Versão 2024.4.0 do Módulo 00 – PLD, das Regras de Comercialização de Energia Elétrica e na revisão 10.0 do Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica.