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TARIFAS
Agência autoriza reajuste tarifário de quatro permissionárias de distribuição
Os reajustes das tarifas de quatro permissionárias foram aprovados nesta terça-feira (23/4) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Três cooperativas são do Rio de Janeiro: Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda (Ceres), Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras do Itaboraí Ltda. (Cerci) e Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda (Ceral). A quarta está localizada no estado de São Paulo: Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré (Ceripa).
Confira os índices que serão aplicados nas tarifas das permissionárias:
Permissionária |
Alta Tensão |
Baixa tensão |
Efeito Médio |
Efeito B1 |
Ceres (RJ) |
20,40% |
10,70% |
11,93% |
10,73% |
Ceripa (SP) |
-0,55% |
-19,65% |
-11,60% |
-19,64% |
Cerci (RJ) |
3,48% |
6,63% |
6,47% |
6,30% |
Ceral Araruama (RJ) |
-0,20% |
0,93% |
0,77% |
0,84% |
Os efeitos médios são variados, dependendo de cada permissionária, e decorrem da atualização dos itens de custos variáveis e não variáveis correspondentes às parcelas A e B, calculados conforme os contratos de permissão. Também são resultantes da inclusão de componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário; e da retirada dos componentes financeiros estabelecidos nos últimos processos tarifários.
Os custos de transmissão impactaram os cálculos em média em 1,45%, com destaque para a Ceres, que teve aumento de 2,4. No caso de compra de energia, os custos foram negativos, em média -3,99%, com destaque para redução, nesse item, para a Ceripa, com -13,03%.
As metodologias aplicadas para os cálculos foram de revisão tarifária periódica para Ceres e Ceripa; e de reajuste tarifário anual para Cerci e Ceral Araruama. As regras de reajuste e revisão tarifária das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica estão definidas no módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), atualizado conforme Resolução Normativa nº 1.058/2023.
No caso da permissionária Ceres, que se encontra inadimplente com suas obrigações intrassetoriais, o reajuste tarifário deve ficar suspenso até regularização da inadimplência, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 8.631/1993.