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TRANSMISSÃO
ONS deverá implementar sistema de plataforma única para liquidação financeira de encargos de transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu pela implementação pelo ONS de sistema computacional composto por plataforma única para suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST¹). A decisão da diretoria colegiada, adotada em reunião pública nesta terça-feira (17/9), é resultado de Consulta Pública (CP 75/2020), que recebeu contribuições em duas fases: entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 (1ª fase), e entre dezembro de 2021 e março de 2022 (2ª fase).
Caberá à ANEEL realizar estudos para aperfeiçoar a liquidação do EUST no que se refere a agrupamento de faturas por CNPJ; consolidação do faturamento por transmissora, e não por ativo; rediscussão da padronização via boleto de forma concomitante com a plataforma única; e unificação dos vencimentos do EUST.
A diretoria também estipulou o prazo de 60 dias para que sejam implementados:
- comprovação, para a ANEEL ou para o ONS, de que a transmissora notificou o usuário, com antecedência de três dias, sobre a inserção no cadastro inadimplentes; e
- retirada do cadastro de inadimplentes pela transmissora, após comprovada a regularização do pagamento pelo usuário, em até três dias.
O Operador deverá apresentar à Agência, em até 90 dias, cronograma de implementação da plataforma computacional para o gerenciamento dos EUSTs para avaliação e aprovação pela ANEEL por ato administrativo.
¹EUST: Os custos de transmissão da rede básica são remunerados às transmissoras por meio da Receita Anual Permitida (RAP). Esta receita é arrecadada por meio dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST), que são pagos pelos usuários da rede básica.