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GERAÇÃO
Agência atualiza números sobre adesão à MP 1212
Após a publicação da notícia sobre o recebimento de pedidos de usinas para enquadramento na MP 1212/2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atualiza seus números e faz mais esclarecimentos.
A Agência recebeu pedidos de 1.983 usinas de energia de fontes renováveis outorgadas e em processo de análise interessadas no enquadramento na Medida Provisória 1212/2024, publicada em 10 de abril de 2024, que possibilitou a extensão em mais 36 meses o prazo para que esses empreendimentos iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD).
Usinas solares são maioria dos requerimentos com um total de 65,7 GW de potência (0,4 GW a mais que o último número divulgado). Houve também acréscimo de 0,2 GW na potência equivalente dos empreendimentos de fonte eólica, passando de 18,8GW para 19 GW. As 12 térmicas e 2 Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), juntas, tem 654 MW (aumento de 98 MW). A potência total é de 85,4 GW. Dentre esses pedidos, 57 são usinas cuja outorga ainda está em instrução pela área técnica e o restante são usinas já outorgadas.
A MP exige dos interessados a assinatura de Termo de Adesão, o aporte de garantia de fiel cumprimento de 5% do valor estimado do empreendimento e que as obras sejam iniciadas em até 18 meses, contados da data de emissão da MP. Atendendo a dispositivo da MP, o MME publicou, em 6 de junho de 2024, a Portaria 79/2024, dispondo sobre o aporte das garantias e a caracterização do início de obras.
Fonte |
Potência (MW) |
Quantidade |
EOL |
19.003 |
455 |
PCH |
34 |
2 |
UFV |
65.724 |
1514 |
UTE |
620 |
12 |
Total Geral |
85.382 |
1.983 |
Acesse a lista contendo todos os pedidos recebidos pela ANEEL (lista atualizada em 05/07/2024) que apresentaram o Termo de Adesão para enquadramento na MP 1.212/2024. Em caso de dúvidas relacionadas às informações contidas na lista, entre em contato pelo e-mail mp1212@aneel.gov.br.