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COMERCIALIZAÇÃO
Agência aprimora Regras de Comercialização relacionadas a termelétricas inflexíveis
Em reunião da diretoria colegiada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (23/4) o aperfeiçoamento de Regras de Comercialização vinculadas à caracterização e à alocação de custos do deslocamento hidráulico motivado por geração termelétrica inflexível. O tema passou por Consulta Pública (CP028/2021) em que recebeu 65 sugestões de 11 empresas e associações do setor.
Foi definida a álgebra para o cálculo do custo de oportunidade percebido pelos agentes hidrelétricos, que constatam redução de geração em face de alterações nas declarações de inflexibilidade realizadas pelos agentes termelétricos após o encerramento da programação operativa.
Os ajustes, propostos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), se aplicam aos módulos de Encargo e de Repactuação do Risco Hidrológico das Regras de Comercialização, sem alterações nos Procedimentos de Comercialização. A questão foi enquadrada no Decreto nº 3572/2019, estabelecendo a adequação das normas de comercialização.