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REGULAÇÃO
Agência aprimora processo de Análise de Impacto Regulatório
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (14), o resultado da Consulta Pública nº 64/2020 sobre a revisão da Norma de Organização da ANEEL nº 40/2013, que trata da Análise de Impacto Regulatório (AIR). O objetivo é aprimorar o processo regulatório das atividades regulatórias do setor elétrico.
A Consulta Pública nº 64/2020 contou com 135 contribuições referentes ao relatório da AIR, sendo que 21 foram acatadas, 29 foram parcialmente acatadas, 13 não foram acatadas e 62 não se enquadraram como contribuição, mas sim, como comentário à proposta.
A AIR é o procedimento baseado na definição de um problema regulatório e na avaliação prévia dos prováveis efeitos que uma determinada regulação teria sobre ele, bem como sobre os atores que ela impactaria, direta ou indiretamente, antes que ela seja publicada e entre em vigor. A análise possibilita que diferentes alternativas sejam pensadas e que se faça a escolha daquela com melhor alcance dos objetivos pretendidos, sendo um subsídio fundamental para a tomada de decisão.
No caso da revisão da Norma de Organização ANEEL (NO) nº 40/2013, o problema regulatório identificado foi a incompatibilidade entre a Norma, a realidade da ANEEL e as melhores práticas regulatórias.
A partir da análise das contribuições, foi escolhida a alternativa regulatória que propôs padronizar procedimentos e incentivar a adoção das melhores práticas regulatórias. Veja abaixo as ações acatadas para a implementação das melhorias nas práticas regulatórias:
- Padronizar e difundir os critérios para os casos em que a AIR e ARR podem ser dispensadas;
- Retirar da NO nº 40/2013 a obrigatoriedade de os atos normativos trazerem a previsão de realização de ARR como regra geral;
- Elaborar relatórios padronizados de AIR e ARR;
- Verificar experiências em outros órgãos/esferas;
- Realizar eventos junto às partes interessadas para questionar como sua participação pode ser aprimorada;
- Conscientizar as lideranças e a Diretoria sobre a capacidade de realização de AIR e ARR.
O tema será tratado no âmbito do Planejamento Estratégico da ANEEL, com o estabelecimento de padrões de escopo das AIRs e das Avaliações de Resultados Regulatórios (ARRs) para problemas simples e complexos, a ser finalizado no final de 2025.