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GERAÇÃO
Três usinas contratadas no PCS e com atraso na implantação têm excludente de responsabilidade negada pela ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL confirmou nesta terça-feira (28/2) decisões anteriores que negaram excludente de responsabilidade do grupo empresarial Rovema Energia S.A. pelo descumprimento de cronograma de implantação da Usina Termelétrica (UTE) RE TG 100 02 01 e das Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs) Buritis e Machadinho. As três usinas estão entre as 17 vencedoras do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) promovido em outubro de 2021 e não iniciaram a operação comercial até maio de 2022, contrariando o previsto em edital.
As UFVs Buriti e Machadinho entraram em operação, respectivamente, em 16/6 e 9/8/2022, com 5,2 MW e 5,3 MW de potência instalada. A UTE RE TG 100 02 01, que possuía previsão de 100,2 MW de potência, não concluiu até o momento suas obras no município de Gaspar/SC.
De acordo com o diretor relator dos processos, Fernando Mosna, os entraves identificados pelo agente nos três casos foram avaliados pela ANEEL como contidos na matriz de risco do empreendedor. Isso porque o PCS, realizado durante o período de escassez hídrica de 2021, ofereceu valores de receita mais elevado que a média dos leilões promovidos pela ANEEL tendo como condição o prazo reduzido para conclusão dos empreendimentos – restrição que deveria ter sido precificada nos lances ofertados.
Nos três casos, as decisões afetam a avaliação, em estudo neste momento, dos recursos apresentados pela Rovema Energia em relação às multas impostas pela Agência.
UTE Viana 1: reconsideração de multa de R$ 5,99 milhões é negada
Os diretores da ANEEL também rejeitaram o pedido de reconsideração interposto pela Termelétrica Viana S.A., do grupo Linhares, que pleiteou a revisão da multa de R$ 5,99 milhões por atraso na implantação da Usina Termelétrica Viana 1. Localizada no Espírito Santo, a UTE Viana 1 é movida a gás natural e possui potência instalada de 37,48 megawatts (MW). A operação comercial foi iniciada em 13/6/2022. Os diretores acompanharam o voto de Fernando Mosna, o qual não encontrou argumentos técnicos ou jurídicos que justifiquem a alteração da decisão anterior. O pedido de excludente de responsabilidade da geradora foi indeferido pela ANEEL em julho de 2022.
Sobre o Procedimento Competitivo Simplificado (PCS)
Promovido em 25 de outubro de 2021 pela ANEEL e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) para contratação de reserva de capacidade foi uma das medidas emergenciais determinadas por meio da Resolução nº 4 da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da situação de escassez hídrica em 2021. Foram vencedores 17 empreendimentos, com investimentos previstos da ordem de R$ 5,2 bilhões para agregar aproximadamente 1,2 gigawatt (GW) à potência instalada do país.
A contratação, com suprimento previsto de maio de 2022 a dezembro de 2025, tem como objetivo preservar a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os recursos contratados contribuirão para o fortalecimento do sistema e a recuperação dos níveis dos reservatórios das hidrelétricas. Leia mais sobre a licitação.