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TARIFAS
Segunda chamada pública para projetos de sandboxes tarifários é autorizada
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou, nesta terça-feira (31/10), a segunda chamada pública de sandboxes tarifários. O edital contém especificações para projetos experimentais que envolvem faturamento diferenciado para os consumidores de energia.
A iniciativa cria oportunidade para que as empresas de distribuição de energia desenvolvam modelos de negócios e testem técnicas e tecnologias, mediante o cumprimento de critérios estabelecidos pela ANEEL na chamada pública e na Resolução Normativa nº 966/2021.
Para a segunda chamada, a ANEEL não definiu nenhum tema prioritário. Contudo, destacam-se os seguintes temas de interesse:
- Projetos voltados para a avaliação de opções de faturamento fixo (valor da fatura), no escopo das possíveis modalidades de faturamento, visto que esse tema não foi objeto dos projetos autorizados na Primeira Chamada Pública;
- Experimentação de modelos tarifários para os consumidores do grupo A, de modo que seja possível aproveitar a estrutura criada com os sandboxes tarifários para avaliar possíveis aprimoramentos para esse grupo, nos termos do art. 2º da REN n. 966/2021;
Agência publicará temas de estudo até janeiro os temas de estudo apresentados pelas interessada
A publicação da chamada permitirá que as distribuidoras planejem projetos experimentais, chamados de subprojetos no âmbito dos sandboxes tarifários. Cada concessionária ou permissionária terá 45 dias, a partir da publicação do aviso, para manifestar interesse em participar e informar à ANEEL o tema que pretende pesquisar. Concluído esse prazo, a Agência terá 10 dias para divulgar a lista dos interessados.
Em até 120 dias após o lançamento do edital, a ANEEL receberá as propostas de sandbox tarifário e as encaminhará para avaliação técnica do Comitê Gestor do Projeto de P&D “Governança de sandboxes tarifários”. Posteriormente, os projetos retornarão para a gestão da Agência. Os diretores da ANEEL deliberarão até junho de 2024 quais sandboxes serão aprovados para início da implementação nas áreas de concessão das distribuidoras.
Cronograma de execução da primeira Chamada Pública de Sandboxes Tarifários
Fase | Data e Prazo | |
1 | Publicidade da abertura de prazo para submissão de propostas de sandboxes tarifários. | Dia da publicação do edital de chamada pública (Dia X) |
2 | Período de manifestação de interesse das distribuidoras com descrição do tema da proposta. | Dia X + até 45 dias |
3 | Período para publicação dos interessados pela ANEEL. | Dia X + 55 dias |
4 |
Apresentação das propostas pelas distribuidoras junto à ANEEL. Envio das propostas para avaliação do Comitê Gestor do Projeto de P&D “Governança de Sandboxes Tarifários” pela ANEEL. |
Dia X + até 120 dias |
5 | Envio das propostas para os Conselhos de Consumidores, pelo Comitê Gestor do Projeto de P&D “Governança de Sandboxes Tarifários”. | Dia X + até 125 dias |
6 | Envio da avaliação das propostas para o Comitê Gestor do Projeto de P&D “Governança de Sandboxes Tarifários”, pelos Conselhos de Consumidores. | Dia X + até 140 dias |
7 | Envio à ANEEL da avaliação técnica inicial das propostas, pelo Comitê Gestor do Projeto de P&D “Governança de Sandboxes Tarifários”. | Dia X +até 160 dias |
8 | Avaliação da ANEEL das propostas e autorização do início de execução dos Sandboxes. | Dia X + até 220 dias |
Esta é a segunda de três chamadas públicas previstas pela ANEEL até 2026. A partir dos resultados, a ANEEL contará com estudos que servirão de base para monitoramento, comparações e eventuais mudanças no faturamento da energia.
Saiba mais sobre os sandboxes tarifários
Publicado em dezembro de 2021 no âmbito do Programa de P&D da ANEEL, o Termo de Referência “Projeto-Piloto de Governança de Sandboxes Tarifários” deu início ao planejamento dos sandboxes tarifários. Em maio de 2022, um projeto-piloto de Pesquisa e Desenvolvimento proposto pela CPFL Paulista em cooperação com 31 distribuidoras foi autorizado pela Agência para governança desses sandboxes.
A ANEEL aprovou seis projetos, orçados em R$ 76,7 milhões. Cinco tratam de modalidades tarifárias e um, de modalidade de faturamento (pré-pagamento). A duração média deles é de 30 meses, sendo que alguns alcançam até 44 meses (projeto Tarifa Horária – Energisa). Cada projeto está sendo aplicado em partes da área de concessão da empresa proponente, afetando diretamente mais de 41,5 mil unidades consumidoras.
A adoção dos sandboxes tarifários pela ANEEL está alinhada com a Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendimento inovador. De acordo com a Lei Complementar, a metodologia de sandbox regulatório prevê uma autorização temporária para que os agentes desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, mediante o cumprimento de critérios e de limites estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado. A possibilidade de tarifas diferenciadas para consumidores de uma mesma distribuidora foi aberta pelo Decreto nº 8.828/2016, que revogou a obrigatoriedade da fixação de tarifas na forma monômia.