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Sandboxes Tarifários: aprovadas as condições para execução temporária de projetos da 1ª Chamada Pública
Considerado uma oportunidade de inovação no setor elétrico, o uso das tarifas diferenciadas, desenvolvidas por meio dos Sandboxes tarifários, foi aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na última terça-feira (12).
A Agência analisou os projetos submetidos à 1ª Chamada Pública, no âmbito do programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) gerido pela ANEEL, para definir os afastamentos regulatórios necessários, que possibilitarão a testagem das tarifas.
O Sandbox é um ambiente regulatório experimental que possibilita que as empresas participantes desenvolvam modelos de negócios inovadores para testar técnicas e tecnologias experimentais, com condições, critérios e limites definidos.
Criação do ambiente regulatório experimental
As distribuidoras terão que enviar para a Agência as tarifas propostas, o memorial de cálculo dos respectivos valores e as regras de faturamento específicas.
A ANEEL delimitou um conjunto de regras simplificadas para criação do ambiente regulatório experimental e temporário para execução dos Sandboxes Tarifários, sendo permitido ajustes ao longo do processo, desde que devidamente justificados pelas empresas e aprovados pela ANEEL.
As variações de faturamento, devido à aplicação das tarifas diferenciadas, serão custeadas pelo projeto de P&D do Sandbox Tarifário como forma de compensação de déficits ou ganhos de receita, conforme o art. 10 da REN nº 966/2021. 28.
Para evitar a criação de componentes financeiros nos processos tarifários, foi definido o período máximo de 3 meses, após o encerramento da fase de testes das tarifas, em que as tarifas diferenciadas devem gerar efeitos no faturamento dos consumidores e na receita da distribuidora.