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TARIFAS
Revisão Tarifária da Neonergia Coelba será debatida em Audiência Pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza, na próxima quinta-feira (09/03), a Audiência Pública 002/2023, que tem o objetivo de obter contribuições para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba. O evento será realizado na capital Salvador, de forma presencial, a partir das 9h, no Auditório do Sistema FAEB/SENAR, na Rua Pedro Rodrigues Bandeira, 143 - Comércio.
A audiência será presidida pelo Diretor da ANEEL, Ricardo Tili. No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2024 a 2028.
Segundo a proposta, as tarifas da concessionária deverão ser reajustadas nos seguintes índices:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Neoenergia Coelba |
7,11% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
7,55% |
7,41% |
7,51% |
Os itens que mais impactaram nos cálculos foram custos de aquisição de energia e retirada dos financeiros anteriores.
O prazo para o envio de sugestões à CP002/2023 se iniciou em 25 de janeiro de 2023 e termina no dia 10 de março. Após a análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a diretoria da ANEEL decidirá os índices finais, que deverão vigorar a partir de 22 de abril de 2023.
As contribuições para a CP 002/2023 poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp002_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp002_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp002_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas;
- cp002_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.