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Revisão Tarifária da Enel SP será discutida em São Paulo na próxima quinta-feira (11/5)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza na próxima quinta-feira (11/5) a Audiência Pública 007/2023, com o objetivo de obter contribuições para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo (Enel SP) – distribuidora que atende 7,62 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios da região metropolitana de São Paulo, incluindo a capital.
A proposta indica uma redução média de 1% nas tarifas da concessionária. O evento será realizado na capital São Paulo, de forma presencial, a partir das 9h, no 15º andar do Edifício-Sede do Sistema Federação das Indústrias de São Paulo - FIESP, situado na Avenida Paulista, 1313. A audiência será presidida pelo Diretor da ANEEL, Ricardo Tilli.
No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2027.
A ANEEL propõe reajuste das tarifas aos consumidores da Enel Distribuição São Paulo (Enel SP) nos seguintes índices:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Enel SP |
0,11% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
0,06% |
- 4,19% |
-1,00% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os itens que mais impactaram os cálculos para a proposta de redução de Tarifas da Enel SP foram a redução de custos com aquisição, distribuição de energia e componentes financeiros do processo tarifário anterior.
A Audiência faz parte da Consulta Pública n.º 011/2023, que recebe contribuições até 15/5/23. As propostas podem ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp011_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp011_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp011_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
- cp011_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
A previsão é de deliberação dos índices finais durante Reunião Pública da Diretoria da ANEEL do dia 27/6/23. As novas tarifas entram em vigor a partir do dia 04/07/23.
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.