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TARIFAS
Revisão tarifária da Elektro é tema de audiência pública em Rio Claro/SP
A revisão dos valores da tarifa de energia elétrica da distribuidora Elektro Redes S.A. foi debatida pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta quarta-feira (7/6), durante a Audiência Pública Nº 011/2023. Realizada na Sala de Eventos do Class Hotel, em Rio Claro/SP, a audiência aberta à população foi presidida pelo diretor da ANEEL Hélvio Guerra. Ela contou com 37 participantes e três exposições orais.
O encontro também teve a presença de representantes do Conselho de Consumidores, da Câmara Municipal de São Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, da Agência Estadual Conveniada (ARSESP) e representantes do Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo (Sinergia CUT).
Técnicos da ANEEL apresentaram indicadores de qualidade, componentes da tarifa e os cálculos relativos à distribuidora, que atende 2,9 milhões de unidades consumidoras em 223 municípios no estados de São Paulo e em cinco no estado do Mato Grosso do Sul.
Confira, na tabela, os índices propostos pela ANEEL:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Elektro |
10,25% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão
|
Alta tensão
|
Efeito Médio
|
10,73% |
3,20% |
7,94% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os itens que mais impactaram neste processo foram a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário, além de custos com encargos do setor e transporte de energia.
A Consulta Pública nº 017/2023 receberá contribuições até 10 de julho. Após análise das sugestões, a diretoria da ANEEL decidirá os índices que irão incidir nas tarifas a partir de 27 de agosto.
A proposta em debate também trata da definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa para o período de 2024 a 2027.
Interessados em participar devem enviar as contribuições para os e-mails abaixo, de acordo com o assunto:
- cp017_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp017_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp017_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
- cp017_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Para mais informações, acesse a página da consulta em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas .
Diferença entre revisão tarifária e reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte o endereço eletrônico www.gov.br/aneel , no link entendendo a tarifa, e no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível para dispositivos móveis Android ou IOS.