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TARIFAS
Revisão tarifária da EDP São Paulo é tema de audiência pública em São José dos Campos/SP
Nesta quinta-feira (10) a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da EDP São Paulo Distribuição de Energia foi debatida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) durante a Audiência Pública Nº 014/2023. A audiência aberta à população foi realizada na Escola Senai Santos Dumont, no município de São José dos Campos (SP), e presidida pela assessora da diretoria Ana Claudia Cirino. A audiência contou com cerca de 40 participantes e 7 expositores.
A concessionária atende mais de dois milhões de unidades consumidoras em 28 municípios do estado de São Paulo.
O encontro também teve a presença de representantes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), da Câmara Municipal de São José dos Campos, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo.
Veja, na tabela, os índices propostos pela ANEEL:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
EDP SP |
6,18% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão
|
Alta tensão
|
Efeito Médio
|
6,15% |
4,73% |
5,66% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
O índice médio proposto na revisão tarifária da empresa foi impactado pelos custos com transmissão de energia e componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, que vigoraram até a presente revisão.
O debate público definiu os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2027.
Esta audiência está vinculada à Consulta Pública n.º 023/2023, que recebe contribuições até 1º de setembro. As sugestões podem ser enviadas para os seguintes e-mails:
- cp023_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp023_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp023_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
- cp023_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Após a análise das contribuições recebidas, o resultado da revisão será deliberado em reunião de diretoria prevista para o mês de outubro e o início da vigência das novas tarifas ocorrerá em 23 de outubro.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte o endereço eletrônico www.gov.br/aneel, no link entendendo a tarifa, e no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível para dispositivos móveis Android ou IOS.