Notícias
TARIFAS
Revisão da Receita de Venda de energia elétrica das usinas Angra 1 e 2 vai a consulta pública
Com o intuito de obter subsídios para a aprovação da Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas (UTNs) das usinas Angra 1 e 2, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou, nesta terça-feira (3/10), a abertura da Consulta Pública 038/2023, que receberá subsídios até 20 de novembro de 2023.
A metodologia de cálculo da receita fixa de energia das UTNs foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, e determinada no Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).
A receita de Angra 1 e 2 é obtida pela soma das Parcela A, Parcela B, Parcela de Ajuste e dispêndio com PIS/Cofins. A parcela A é composta pela soma dos custos de transporte, dos encargos setoriais, do fundo de descomissionamento e do custo com combustível nuclear. Já a Parcela B compreende os Custos de Administração, Operação e Manutenção, Remuneração de Capital e a Quota de Reintegração Regulatória. A Parcela de Ajuste considera a diferença entre a cobertura tarifária concedida no processo tarifário anterior e os valores realizados.
Veja na tabela abaixo a estimativa dos componentes da receita das usinas Angra 1 e 2 para o próximo ano:
A revisão periódica compreende a redefinição da receita de venda da energia elétrica das Centrais de Geração Angra 1 e 2, de forma que seja compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com o retorno adequado para o capital investido. Conforme proposto na tabela acima, a Receita de Venda da energia elétrica das UTNs para o ano de 2024 é de pouco mais de 5 bilhões, o que representa uma variação de 8,55% em relação à receita vigente.
A consulta pública receberá contribuições pelo e-mail cp038_2023@aneel.gov.br. Os documentos da consulta pública estarão disponíveis a partir de sexta-feira (5) no link www.antigo.aneel.gov.br/consultas-publicas.