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Publicado FAQ sobre o “dia do perdão” – Resolução Normativa Nº 1.065/2023
Está disponível no site da ANEEL um novo guia de perguntas e respostas frequentes (FAQ) sobre o “dia do perdão” para os geradores que adquiriram uma outorga de geração e celebraram Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) para escoar a energia, mas não conseguiram entrar em operação comercial. Para aderir ao mecanismo de anistia, os interessados devem informar o interesse até o dia 28/7 e renunciar à judicialização do caso, quando aplicável.
A ANEEL também aprovou o mecanismo extraordinário de regularização, voltado para aqueles geradores que desejam ajustar excepcionalmente seu cronograma de obras. Com isso, o prazo de implantação do empreendimento, previsto no ato de outorga, é postergado em 36 meses a contar da publicação da Resolução Normativa. Para aderir ao sistema, os interessados também devem informar interesse até o dia 28/7 e aportar garantias financeiras até 01/09. As regras estão previstas na Resolução Nº 1.065/2023. Acesse aqui o material.