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Novas tarifas da Energisa Rondônia entram em vigor nesta quarta-feira (13)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (12/12) o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. (ERO) — empresa que atende mais de 700mil unidades consumidoras de energia elétrica nos 52 municípios do estado.
Além da revisão das tarifas, foram definidos os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora, para o período de 2024 a 2028.
Confira os novos índices que entram em vigor nesta quarta-feira (13):
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
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Energisa Rondônia |
8,29% |
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Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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9,09% |
13,31% |
9,98% |
Os fatores que mais impactaram o processo tarifário em questão foram custos relacionados à atividade de distribuição, além de encargos setoriais e a retirada de componentes financeiros anteriores. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.