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Nota à imprensa – Termo de Intimação à Light SESA
A ANEEL emitiu Termo de Intimação (TI) à Light SESA tendo em vista que o Plano de Resultados apresentado pela distribuidora não continha ações para assegurar, de forma inequívoca, melhoria de desempenho que garantisse a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão.
A Distribuidora deverá se manifestar em até 15 dias, prazo no qual deverá informar se apresentará Plano de Recuperação das condições econômico-financeiras da concessionária ou Plano de Transferência de Controle Societário, conforme autorizado na legislação. O Plano de Recuperação ou o de Transferência deve assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da concessão, com cronograma das ações a serem tomadas, que serão analisadas pela ANEEL.
A Light segue adimplente com suas obrigações intrassetoriais, sem suspensão ou postergação de pagamentos, o que inclui contratos da Distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos setoriais. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários.
A ANEEL mantém sua atuação no âmbito administrativo e judicial para proteger o interesse público, assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, nos termos do Contrato de Concessão assinado e vigente até 4 de junho de 2026.
Nesse contexto, a ANEEL seguirá monitorando as condições econômico-financeiras da Distribuidora, inclusive quanto à adimplência com todas as obrigações intrasetoriais, e seguirá adotando as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light, de forma independente das discussões feitas no âmbito do poder judiciário no processo de recuperação judicial.