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ANEEL
Nota à Imprensa – Recuperação Judicial da Light S.A.
A ANEEL esclarece que o pedido de recuperação judicial foi interposto pela Light S.A. (holding) e não pela Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). O art. 18 da Lei nº 12.767/2012 estabelece que os regimes de recuperação judicial e extrajudicial não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
Informamos que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos setoriais. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários.
A atuação administrativa e judicial da ANEEL se dará no sentido de proteger o interesse público, assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, nos termos do Contrato de Concessão assinado e vigente até 4 de junho de 2026.
Na esfera administrativa, a Distribuidora vem sendo monitorada pela Agência em regime diferenciado de acompanhamento de seus indicadores econômico-financeiros, por meio de um Plano de Resultados, no qual a Light pactua com a ANEEL as ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão.
Nesse contexto, a ANEEL seguirá monitorando as condições econômico-financeiras da Distribuidora, inclusive quanto à adimplência com todas as obrigações intrasetoriais, e adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light.