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ANEEL
Nota à imprensa
A ANEEL esclarece que a Ação de Tutela Cautelar solicitada pela Light S.A. (holding), Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora) e a Light Energia S.A. (geração e comercialização) perante o Poder Judiciário trata de suspensão temporária de obrigações financeiras e requerimento de instauração de mediação coletiva entre as empresas do Grupo Light e os credores das referidas obrigações financeiras.
Importante esclarecer que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradores, transmissores e o pagamento dos encargos setoriais. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários.
Toda a atuação administrativa e judicial da ANEEL se dará no sentido de proteger o interesse público, assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, nos termos do contrato de concessão assinado e vigente até 4 de junho de 2026.
Na esfera administrativa, mesmo antes da publicação do resultado do quarto trimestre de 2022, a ANEEL colocou a Light num regime diferenciado de acompanhamento de seus indicadores econômico-financeiros denominado Plano de Resultados, por meio do qual a Light pactua com a ANEEL as ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão, que serão acompanhadas de perto por esta Agência.
Nesse contexto, a ANEEL seguirá monitorando as condições econômico-financeiras da distribuidora, inclusive quanto à adimplência com todas as obrigações intrasetoriais, e adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light.