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Neoenergia Cosern: Audiência pública em Natal debate proposta de revisão da tarifa
A futura revisão da tarifa de energia elétrica da Neoenergia Cosern foi tema da Audiência Pública nº 003/2023, promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nesta sexta-feira (3/3). A reunião presencial, aberta à população, foi presidida pelo diretor da ANEEL Ricardo Tili na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal. A audiência contou com 32 participantes e uma exposição oral.
Técnicos da ANEEL apresentaram indicadores de qualidade, componentes da tarifa e os cálculos relativos à distribuidora, que atende cerca de 1,5 milhão de unidades consumidoras do Rio Grande do Norte. Também participaram da audiência a diretora-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte (ARSEP), Rosângela Fonseca, e os diretores autárquicos da ARSEP Socorro Ferreira e Cid Arruda.
Confira, na tabela, os índices propostos pela ANEEL:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Neoenergia Cosern |
3,08% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão
|
Alta tensão
|
Efeito Médio
|
3,62% |
3,39% |
3,57% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A Consulta Pública nº 003/2023 receberá contribuições até 10 de março. Após análise das sugestões, a diretoria da ANEEL decidirá os índices que irão incidir nas tarifas a partir de 22 de abril.
A proposta em debate também trata da definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa para o período de 2024 a 2028.
Interessados em participar devem enviar as contribuições para os e-mails abaixo, de acordo com o assunto:
- cp003_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp003_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp003_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas;
- cp003_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).
Para mais informações, acesse a página da consulta em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas .
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte o endereço eletrônico www.gov.br/aneel , no link entendendo a tarifa, e no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível para dispositivos móveis Android ou IOS.