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TARIFAS
Equatorial Goiás: Audiência pública em Goiânia debate proposta de revisão da tarifa
A futura revisão da tarifa de energia elétrica da Equatorial Goiás foi tema da Audiência Pública nº 015/2023, promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nesta quinta-feira (17/8). A reunião presencial, aberta à população, foi presidida pelo diretor da ANEEL Ricardo Tili na sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiânia/GO. A audiência contou com 37 participantes e sete exposições orais.
Técnicos da ANEEL apresentaram indicadores de qualidade, componentes da tarifa e os cálculos relativos à distribuidora, que atende 3,3 milhões de unidades consumidoras em 237 municípios atendidos pela distribuidora no estado de Goiás. As novas tarifas da distribuidora passarão a valer em 22 de outubro de 2023.
Além do diretor da ANEEL Ricardo Tili, participou da mesa diretora da audiência o diretor de Regulação e Fiscalização da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, Thiago Nepomuceno Carvalho. Um momento especial foi dedicado à análise do presidente do Conselho de Consumidores da Equatorial Goiás, João Vitor Silva Cardoso. O conselho de consumidores gentilmente realizou a transmissão ao vivo da audiência em seus canais no Facebook e no YouTube.
Diante das exposições orais de dois professores da Universidade Federal de Goiás, o diretor Ricardo Tili e a superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica, Camila Bomfim, se prontificaram a agendar um encontro com os acadêmicos para explicar em detalhe os cálculos, de modo a possibilitar a contribuição da universidade para as novas tarifas.
Os índices inicialmente calculados pela ANEEL e debatidos na audiência pública são os seguintes:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Equatorial GO |
10,02% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
10,62% |
-3,91% (redução) |
6,56% |
Também será discutida na ocasião a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2028.
A Audiência Pública nº 15/2023 está relacionada à Consulta Pública nº 025/023, que recebe contribuições até 1º/9. Para mais informações, acesse https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp025_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp025_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp025_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
- cp025_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Entenda as diferenças entre os grupos de consumo
A diferença de efeitos entres os grupos de consumo se deve à variação dos itens de custos que compõem as tarifas e às novas tarifas de referência (TR) calculadas nas revisões tarifárias. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.