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TRANSMISSÃO
Edital do primeiro leilão de 2024 segue para o TCU, com expectativa de R$ 18,2 bilhões em investimentos
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21/11) a minuta de edital do Leilão de Transmissão nº 1/2024, para a construção e manutenção de 6.464 quilômetros em linhas de transmissão novas e seccionamentos e de 9.200 megawatts (MW) em capacidade de transformação. A minuta será expedida nos próximos dias para apreciação do Tribunal de Contas da União. O Leilão nº 1/2024 será realizado em 28 de março de 2024 na sede da B3, em São Paulo.
Dos 15 lotes propostos, seis têm investimento previsto superior a R$ 1 bilhão. A construção dos 69 empreendimentos previstos no certame possui estimativa de criação de 35 mil empregos diretos e indiretos. O destaque em termos financeiros é o item 6, cuja construção é estimada em R$ 3,39 bilhões, com 726 km em linhas de transmissão e duas subestações nos estados da Bahia e de Minas Gerais. Quanto ao prazo de construção, o mais longo é o do Lote 12, com 72 meses. O período se justifica porque a entrada em operação do lote depende da entrega da subestação Graça Aranha, que compõe o Lote 1 do Leilão de Transmissão nº 2/2023.
A Consulta Pública nº 30/2023, que recebeu sugestões sobre a minuta de edital entre 01/09 e 23/10/2023, recebeu 193 contribuições. Após a apreciação do Tribunal de Contas da União, a Diretoria da ANEEL prevê a publicação do edital e do aviso de licitação em fevereiro de 2024. Um workshop de esclarecimentos técnicos sobre os principais pontos do certame está previsto para 22 de janeiro.
Minuta de edital traz inovações quanto à seleção de proponentes
De modo a aumentar a segurança no processo licitatório, a ANEEL incorporou inovações à minuta do edital do Leilão de Transmissão nº 1/2024.
As empresas vencedoras do leilão deverão comprovar a implementação de obra similar correspondente a, pelo menos, 30% do porte do escopo das obras no lote disputado. No caso de linha de transmissão, esse percentual será correspondente à extensão do empreendimento na mesma tensão. Em relação a subestação ou instalação de equipamentos, será considerada a potência do empreendimento ou do equipamento.
A habilitação econômica e financeira das proponentes também passará por alterações em relação aos editais anteriores. A proponente vencedora deverá apresentar as demonstrações contábeis acompanhadas de parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Caso a proponente vencedora seja inabilitada, as remanescentes serão convocadas, segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no leilão, para apresentar os documentos de habilitação, desde que aceita a proposta financeira apresentada pela proponente inabilitada. Se nenhuma das remanescentes aceitar a proposta financeira ofertada pela inabilitada, a Comissão Especial de Leilões da ANEEL poderá convocá-las para apresentação, em sessão pública extraordinária, de envelope contendo proposta adicional ou manifestação de não interesse. Caso haja apresentação de uma ou mais propostas menores que a classificada em segundo lugar no leilão, será convocada para apresentação dos documentos de habilitação a participante que oferecer o menor valor de Receita Anual Permitida (RAP). Se não houver propostas na ocasião, será convocada para apresentar os documentos de habilitação a segunda classificada durante o leilão, pelo valor do seu próprio lance.
Informações sobre os lotes previstos para o Leilão nº 1/2024-ANEEL
LOTE |
DESCRIÇÃO |
UF(S) |
PRAZO (MESES) |
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1 |
- LT 500 kV Quixadá - Crateús C1, CS, com 211 km; - LT 500 kV Crateús – Teresina IV C1, CS, com 231 km; - LT 230 kV Ibiapina II - Piripiri C3, com 88 km; - Trechos de LT 500 kV entre a SE Teresina IV e o seccionamento da LT 500 kV Tianguá – Teresina II C1 e C2, CD, com 2,0 km cada; - SE 500 kV Teresina IV; - SE 500 kV Crateús e Compensação Síncrona (-200/+300) Mvar. |
CE/PI |
60 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Norte da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local. |
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2 |
- LT 500 kV Curral Novo do Piauí II – São João do Piauí II C1, CS, com 220 km; - LT 500 kV São João do Piauí II – Ribeiro Gonçalves C3, CS, com 309 km; - Trechos de LT 500 kV entre a SE São João do Piauí II e o seccionamento da LT 500 kV São João do Piauí – Ribeiro Gonçalves C1 e C2, CD, com 2,0 km cada; - SE 500 kV São João do Piauí II. |
PI |
60 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Norte da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local. |
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3 |
- LT 500 kV Morada Nova – Pacatuba C1, CS, com 146,7 km; - LT 230 kV Banabuiú – Morada Nova, C1, CS, com 55,9 km; - LT 230 kV Morada Nova – Russas II, C1, CS, com 57,9 km; - LT 230 kV Alex – Morada Nova, C1, CS, com 61,8 km; - Trechos de LT 500 kV entre a SE Pacatuba e o seccionamento da LT 500 kVPecém II – Fortaleza II 05C2, CS, com 2 x 1,8 km; - Trechos de LT 500 kV entre a SE Pacatuba e o seccionamento da LT 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, CS, com 2 x 1,2 km; - Trechos de LT 500 kV entre a SE Morada Nova e o seccionamento da LT 500 kV Açu III – Quixadá C1, CS, com 0,4 km cada; - Trechos de LT 230 kV entre a SE Morada Nova e o seccionamento da LT 230 kV Banabuiú – Russas II C2, com 2 x 1,0 km; - Trechos de LT 230 kV entre a SE Alex e o seccionamento da LT 230 kV Banabuiú – Mossoró II C1, com 2 x 2,8 km; - SE 500/230 kV Morada Nova - (6+1R) x 300 MVA |
CE |
60 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Norte da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local. |
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4 |
- LT 500 kV Ceará Mirim II - João Pessoa II C1, CS, com 198 km; - LT 500 kV João Pessoa II - Pau Ferro C1, CS, com 87 km; - LT 500 kV Garanhuns II - Messias C1 , CS, com 86 km; - Trechos de LT 230 kV entre a SE Pilões III e o seccionamento da LT 230 kV Extremoz II - Campina Grande III C2, com 2 x 20 km; - SE 230/69 kV Pilões III - 2 x 150 MVA. |
RN/PB/PE/AL |
60 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Leste da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local. |
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5 |
- LT 500 kV Bom Nome II - Campo Formoso II C1, CS, com 369 km; - LT 500 kV Bom Nome II - Zebu III C1, CS, com 183,7 km; - LT 500 kV Zebu III - Olindina C1, CS, com 227 km; - LT 230 kV Bom Nome - Bom Nome II, C1, CS, com 4,54 km; - LT 230 kV Bom Nome - Bom Nome II, C2, CS, com 4,23 km; - LT 230 kV Zebu III - Floresta II, C1, CS, com 91,9 km; - LT 230 kV Zebu II - Zebu III, C1, CS, com 6,5 km; - LT 230 kV Zebu II - Zebu III, C2, CS, com 6,5 km; - LT 230 kV Araticum – Milagres C2, CS, com 19,25 km; - LT 230 kV Abaiara - Milagres C2, CS, com 14,78 km; - LT 230 kV Chapada III - Crato II C1, CS, com 168,92 km; - Trechos de LT 500 kV entre a SE Bom Nome II e o seccionamento da LT 500 kV Milagres II – Luiz Gonzaga C1, CS, com 2 x 2,7 km; - Trecho de LT 230 kV entre a SE Abaiara e o seccionamento da LT 230 kV Milagres - Crato II, C1, CS, com 1 x 14,21 km. Desativação do trecho entre a SE Milagres e o ponto de seccionamento; - SE 500/230/138 kV Bom Nome II - 500/230 kV - (6+1Res x 300 MVA) e 230/138 kV - 2 x 150 MVA; - SE 500/230 kV Zebu III - 500/230 kV - (6+1Res x 300 MVA). |
CE/PB/PE/ AL/BA |
66 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Leste da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local. |
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6(2) |
- LT 500 kV Jussiape - São João do Paraíso C1 e C2, CS, com 225 km cada; - LT 500 kV São João do Paraíso - Capelinha 3 C1, CS, com 254 km; - LT 500 kV Capelinha 3 - Itabira 5 C1, CS, com 241 km; - Trechos de LT 500 kV entre a SE Jussiape e o seccionamento da LT 500 kV Igaporã III - Ibicoara C1, CS, com 2 x 3,0 km; - SE 500 kV Juassiape; - SE 500 kV São João do Paraíso e Compensação Síncrona (-200/+300) Mvar. |
BA/MG |
66 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão do sistema de transmissão da Área Sul da Região Nordeste e norte do estado de Minas Gerais para fazer frente à expectativa de contratação de elevados montantes de energia provenientes de empreendimentos de geração renovável na região com destaque para as usinas eólicas e solares. |
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7 |
- LT 230 kV Formosa do Rio Preto - Gilbués II, C1, CS, com 208 km; - LT 230 kV Formosa do Rio Preto - Dianópolis, C1, CS, com 182 km; - SE 230/138 kV Formosa do Rio Preto - (6+1Res) x 50 MVA e Compensação Síncrona (-48/+80) Mvar." |
BA/TO/PI |
60 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Ampliação da capacidade de transmissão de energia elétrica para o atendimento da região oeste da Bahia, sudeste do Tocantins, sul do Maranhão e sudoeste do Piauí, inseridos na área denominada Matopiba |
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8 |
- SE 500/345 kV GNA I e II - transformação 500/345 kV - (3+1Res) x 500 MVA, com a incorporação da subestação e das linhas de interesse restrito de 500 e de 345 kV |
RJ |
36 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Aumento da capacidade do sistema com a interligação dos setores de 500 e 345 kV na SE GNA nas regiões Norte e Noroeste do estado do Rio de Janeiro. |
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9 |
- SE 230/138 kV Chapecoense - 2 x 150 MVA; Trechos de LT 230 kV entre a SE Chapecoense e os seccionamentos da LT 230 kV Foz do Chapecó – Xanxerê, C1 e C2, com 3 km; |
SC |
42 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Atendimento à região Oeste do estado de Santa Catarina. |
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10 |
- SE 230/138 kV GV do Brasil - transformação 230/138 kV (9+1Res) x 100 MVA e setor de 138 kV. - LT 230 KV Itararé II - Capão Bonito, C1, com 104 km |
SP |
48 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Aumento da capacidade do sistema na região de Taubaté e atendimento à Região de Capão Bonito |
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11 |
- LT 230 kV Inocência - Ilha Solteira 2, C4, CS, com 74,8 km; - SE 230/138 kV Anastácio - substituição dos autotransformadores trifásicos TF1 e TF2 230/138 kV de 75 MVA por duas novas unidades 230/138 kV de 100 MVA; novo pátio 138 kV. |
MS |
48 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Aumento da capacidade de escoamento de geração na região de Ribas do Rio Pardo. Revitalização e adequação aos critérios de Rede Básica na Subestação Anastácio. |
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12(1) |
LT 500 kV Teresina IV – Graça Aranha C1, CS, com 205,13 km; - LT 500 kV Boa Esperança – Graça Aranha C1, CS, com 188,4 km; |
MA/PI |
72 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Norte da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local. |
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13 |
- LT 500 kV Ribeiro Gonçalves - Colinas C3, CS, com 366 km; - LT 230 kV Ribeiro Gonçalves - Balsas, C2, com 95km. |
PI/MA/TO |
60 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão da Rede Básica da Área Norte da região Nordeste de forma a possibilitar o pleno escoamento das usinas já contratadas na região Nordeste, ampliar as margens para conexão de novos empreendimentos de geração e atender ao crescimento da demanda local. |
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14(2) |
- LT 500 kV Ourolândia II - Jussiape C1 e C2, CS, com 318 km cada. |
BA |
66 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão do sistema de transmissão da Área Sul da Região Nordeste e norte do estado de Minas Gerais para fazer frente à expectativa de contratação de elevados montantes de energia provenientes de empreendimentos de geração renovável na região com destaque para as usinas eólicas e solares. |
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15(2) |
- LT 500 kV São João do Paraíso - Padre Paraíso 2 C1, CS, com 175 km; - LT 500 kV Padre Paraíso 2 - Mutum C1, CS, com 334 km; |
MG |
66 |
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FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Expansão do sistema de transmissão da Área Sul da Região Nordeste e norte do estado de Minas Gerais para fazer frente à expectativa de contratação de elevados montantes de energia provenientes de empreendimentos de geração renovável na região com destaque para as usinas eólicas e solares. |
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Fonte: Nota Técnica nº 46/2023-SEL-SCE/ANEEL.