Notícias
GERAÇÃO
Definida a metodologia de revisão da Receita Anual de Geração das UHEs enquadradas no regime de cotas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (18/7), durante Reunião Pública da Diretoria, o resultado da Consulta Pública nº 13/2023, que discutiu a proposta de metodologia de Revisão da Receita Anual de Geração – RAG e do Fator X das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência, nos termos da Lei nº 12.783/2013, de que trata o Submódulo 12.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).
A RAG é o valor em reais (R$) a que a concessionária com contrato prorrogado tem direito pela disponibilização da parcela de garantia física de energia e potência das usinas hidrelétricas no regime de cotas. Ela é formada pela soma das parcelas de Gestão de Ativos de Geração para investimentos em melhorias (GAG Melhorias), custo da Gestão de Ativos de Geração (GAGO&M), Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI), encargos e prêmios ou descontos pela qualidade do serviço prestado.
A GAG Melhorias corresponde aos investimentos que visam manter a prestação adequada do serviço público e seu valor é regulatório, resultado da parametrização de variáveis explicativas com a necessidade de investimentos em melhorias durante o período de concessão da usina hidrelétrica.
Já a GAGO&M corresponde aos custos para operação e manutenção das usinas hidrelétricas, incluindo os custos de administração e de demanda socioambientais, e são obtidos por meio uma análise comparativa com outras empresas do setor de geração.
Por fim, o CAIMI refere-se à anualização dos investimentos considerados na Base de Anuidade Regulatória (BAR), que consiste nos ativos com função administrativa ou empregados indiretamente na prestação do serviço.
Os contratos das concessionárias de geração enquadrados no regime de cotas de garantia física e de potência são revisados a cada cinco anos. A primeira revisão da RAG ocorreu em 2018, quando foram estabelecidas as regras, constantes no Submódulo 12.1 do Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).
A tabela abaixo apresenta o resultado global da variação da GAG por empresa, já considerando o IPCA definitivo de junho:
Tabela 7 – Proposta GAG Total por empresa (em R$ milhões)
Empresa |
Potência Instalada |
GAG |
GAG |
Variação |
GAG proposta 2023 |
Variação |
CELGPAR |
12 |
6,03 |
4,35 |
-27,8% |
5,45 |
-9,5% |
Ceb |
30 |
11,40 |
8,67 |
-23,9% |
10,87 |
-4,6% |
CPFL |
18 |
9,73 |
6,25 |
-35,7% |
9,30 |
-4,4% |
DME |
9 |
5,91 |
3,71 |
-37,3% |
5,75 |
-2,8% |
Celesc |
30 |
25,35 |
24,70 |
-2,6% |
25,23 |
-0,5% |
Furnas |
4617 |
891,17 |
814,00 |
-8,7% |
891,34 |
0,0% |
Tijoa |
808 |
159,20 |
151,99 |
-4,5% |
159,49 |
0,2% |
EMAE |
1094 |
388,55 |
301,83 |
-22,3% |
392,90 |
1,1% |
DEMEI |
3 |
2,12 |
1,89 |
-10,8% |
2,16 |
2,0% |
CSP-G&T |
3 |
2,38 |
2,07 |
-13,0% |
2,43 |
2,1% |
Eletronorte |
78 |
26,13 |
25,49 |
-2,4% |
26,70 |
2,2% |
Chesf |
9209 |
1.544,92 |
1.411,22 |
-8,7% |
1.589,07 |
2,9% |
Total |
3.072,88 |
2.756,18 |
-10,3% |
3.120,71 |
1,6% |
Fonte: Nota Técnica nº 58/2023/STR/ANEEL
Durante a Reunião da Diretoria também foi definido um Fator-X de 0,7038% a ser descontado da GAG O&M até a próxima revisão do submódulo 12.1 do Proret.
Os Contratos de Concessão de Geração preveem a aplicação do Fator X nos processos de revisão tarifária, tendo a ANEEL sempre adotado zero. No entanto, durante a Consulta Pública, foi apresentada a necessidade de a ANEEL definir um Fator X diferente de zero.
O assunto ficou em Consulta Pública no período de 27 de abril a 5 de junho de 2023. Das 17 contribuições recebidas, 3 foram aceitas, 7 parcialmente aceitas e 7 não foram aceitas.