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TARIFAS
Consumidores participam de Audiência Pública sobre a revisão das tarifas da Energisa Rondônia
Foi realizada nesta quarta-feira (11/10) na sede da Ordem dos Advogados (OAB Rondônia) a Audiência Pública promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que discutiu a Revisão Tarifária Periódica 2023 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. (ERO). Com sede em Porto Velho, a empresa atende 697 mil de unidades consumidoras em 52 municípios rondonienses. Ao todo, participaram do evento 50 pessoas. Estiveram presentes dirigentes de Conselho de Consumidores; vereadores dos municípios de Cujubim e Seringueiras; e representantes de instituições como Emater, Comunidade Cidadã Livre e Associação Cidade Verde.
Além da revisão das tarifas, a audiência pública tratou da definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora, para o período de 2024 a 2028.
Confira, na tabela, os índices propostos pela ANEEL:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Energisa Rondônia |
14,36% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
15,23% |
19,64% |
16,18% |
Entre os fatores que mais impactaram no processo tarifário em questão, encontram-se os custos de distribuição de energia, os encargos setoriais e a retirada dos componentes financeiros anteriores.
É importante destacar que os índices em consulta são preliminares. Os valores definitivos serão aprovados após análise das contribuições recebidas, para entrarem em vigor a partir de 13 de dezembro de 2023. A previsão é que os novos percentuais sejam definidos na Reunião Pública da Diretoria no início de dezembro.
A Audiência Pública (AP18/2023) está vinculada à Consulta Pública 33/2023, que recebe contribuições até 20 de outubro. As sugestões podem ser enviadas para os seguintes e-mails:
- cp033_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária
- cp033_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp033_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas;
- cp033_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).
Para mais informações, acesse www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.