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Consulta Pública discutirá avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária proposta pela Light (RJ)
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou abertura da Consulta Pública Nº 045/2023, com o objetivo de aprimorar a avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Light Serviços de Distribuição S/A – Light. A distribuidora atende a cerca de 4,5 milhões de unidades consumidoras de 37 munícipios do estado do Rio de Janeiro, além da região metropolitana.
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Light foi aprovada em março de 2022, momento em que foram estabelecidos os parâmetros regulatórios a serem observados nos processos tarifários de 2022 a 2026, entre eles os limites máximos de repasse das perdas não técnicas, calculados conforme metodologia estabelecida no Submódulo 2.6 do Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Em fevereiro de 2023, a Light submeteu à avaliação da ANEEL pedido de reconsideração dos limites máximos de repasse das perdas não técnicas estabelecidos na RTP de 2022 e, em março de 2023, formalizou o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE).
Em seu pedido, a Light alega que a aplicação da metodologia do Submódulo 2.6 do PRORET na RTP de 2022 distorceu o valor dos referenciais regulatórios de perdas não-técnicas estabelecidos para a concessionária, em razão: dos efeitos decorrentes da redução do mercado de Baixa Tensão em função da crise econômica e social no Estado do Rio de Janeiro (RJ); da estratégia adotada pela empresa de recuperação de energia consumida de forma irregular por meio da emissão de Termos de Ocorrências de Irregularidades - TOIs; e dos efeitos da introdução da Micro e Mini Geração Distribuída – MMGD no seu mercado. Assim, de acordo com a distribuidora, esses repasses de perdas não técnicas estabelecidos na RTP de 2022, somados às glosas suportadas pelo acionista no último ciclo tarifário, teriam sido fatores determinantes para o desequilíbrio econômico e financeiro da concessão.
Dessa forma, diante das incertezas associadas ao tratamento regulatório adequado às particularidades da área de concessão da Light e à permanência dos níveis de perdas a patamares elevadas após a revisão, sem que a empresa tenha demonstrado capacidade de curto prazo de respostas aos incentivos regulatórios, a ANEEL propõe revisitar a trajetória de perdas definidas na RTP de 2022, mais especificamente em relação ao tratamento dado às áreas com severa restrição operativa (ASRO) e à utilização da média das perdas praticadas, considerando a correção e atualização dos dados pela Light no Manual do Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica (SAMP), em conformidade aos números apresentados no pedido de RTE.
Os interessados podem enviar contribuições no período de 13/12/23 a 11/02/24 para o e-mail: cp045_2023@aneel.gov.br.