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FISCALIZAÇÃO
Campanha de fiscalização de segurança de barragens vai até 31 de janeiro de 2024
Na próxima quarta-feira (1º/11) terá início a etapa de monitoramento da Campanha de Fiscalização de Segurança de Barragens 2023 promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Até 31 de janeiro do ano que vem, a Agência receberá informações de todos os geradores hidrelétricos (CGHs, PCHs e UHEs) que não se enquadram como Micro e Minigeração Distribuída. Os dados devem ser relativos ao último ciclo avaliativo.
As informações deverão ser enviadas por meio do Formulário de Segurança de Barragens (FSB), disponível aqui. Instruções sobre o preenchimento do FSB estão no vídeo institucional que pode ser acessado no canal da ANEEL no YouTube.
Para terem acesso ao FSB, os agentes que possuem registro (CGHs) e que ainda não atualizaram suas informações na Agência, precisam encaminhar informações para atualizar os cadastros da ANEEL pelos links: Informações da Usina e Atualização do sistema de Registro RCG. Nesse caso, o formulário só poderá ser preenchido após a atualização dos dados.
Sobre a plataforma FSBWeb
O Formulário de Segurança de Barragens (FSB) é o instrumento inicial que a ANEEL utiliza para classificar as barragens de empreendimentos hidrelétricos de acordo com a Categoria de Risco (CRI) e por Dano Potencial Associado (DPA) de que trata a Política Nacional de Segurança de Barragens. Essas informações são determinantes para o estabelecimento de obrigações que devem ser observadas pelos agentes de geração, notadamente aquelas associadas à elaboração do Plano de Segurança de Barragem (PSB), Inspeção de Segurança Regular (ISR) e Plano de Ação de Emergência (PAE) e respectivos prazos.
A plataforma FSBWeb, lançada pela ANEEL em 2019, apresenta entre suas funcionalidades a padronização e a validação dos dados no momento da coleta, o preenchimento obrigatório de todos os campos e a sinalização de campos pendentes de preenchimento. A ferramenta também traz um algoritmo configurado para que inconsistências de preenchimento sejam imediatamente identificadas.
Além das informações obrigatórias solicitadas em versões anteriores do formulário (com base na Resolução Normativa nº 1.064/2023), com a plataforma FSBWeb, o agente de geração deve detalhar, também, questões relacionadas ao estágio de elaboração, aprovação e implantação do PAE, identificação dos municípios afetados pela mancha de inundação, histórico de acidentes e incidentes, instrumentação, tratamento de anomalias e o nível de segurança da barragem.